Economia do dia a dia

Split payment: a lei já garante que até 26,5% da sua Pix vira imposto antes de cair na conta — mas só se for PJ

A partir de 2027, o Pix, o TED e o boleto entre empresas passam pela mão do Fisco antes de chegar no seu saldo. Sua PJ está pronta?

Split payment: a lei já garante que até 26,5% da sua Pix vira imposto antes de cair na conta — mas só se for PJ

Até 26,5% da sua Pix pode virar imposto — antes de cair.

Não é multa, não é taxa de banco. É a lei da reforma tributária, e ela já tem número.

O vilão não é o banco dessa vez

Você já desconfia do gerente que empurra poupança, do comparador que exige saldo mínimo. Dessa vez o protagonista é outro: o próprio sistema de pagamento, reprogramado pra reter imposto no instante em que o dinheiro se move.

Se você é PF recebendo salário ou vendendo pro vizinho, respire — essa regra não é sua. Ela mira em operação entre empresas.

O que a lei garante, sem economês

A Lei Complementar 214/2025 fixa um teto: a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS pode chegar a 26,5% de cada operação. Esse é o limite máximo que o split payment pode reter na fonte, automaticamente, quando uma PJ paga outra PJ.

Mas tem um detalhe.

A conta, aberta

A primeira fase do split payment — o modelo B2B Opcional — cobre 6 arranjos de pagamento: Pix Estático, Pix Dinâmico, Pix Automático, TED, TEF e Boleto. Se o valor retido for maior do que o devido, o governo tem até 3 dias pra devolver ao fornecedor. A autorização oficial pra rodar a Plataforma Pública do Split Payment saiu em 27/05/2026.

Ou seja: o dinheiro sai da sua conta PJ, passa pelo Fisco, e só depois volta o que sobrou — com prazo de devolução escrito em manual, não em promessa.

E daí, na prática?

Se sua empresa vende pra outra empresa, o valor líquido que cai no caixa muda de forma — parte do IBS e da CBS já sai retida, não é mais você quem recolhe depois. Isso reorganiza o fluxo de caixa de quem vive de nota fiscal entre CNPJs.

Enquanto esse dinheiro fica em trânsito entre a operação e a devolução, ele não está parado rendendo nada — é caixa de giro, não reserva de valor. É diferente de um caixa aplicado: R$ 1.000 guardados a 13,9% ao ano — o CDI de hoje — viram R$ 1.139,00 em 1 ano, rendendo enquanto você não precisa deles.

”Isso vale pra mim, PF?”

Não, pelo menos não nessa fase. O split payment nasce mirando relação entre empresas — B2B —, não o Pix que você manda pro aluguel ou recebe de salário.

O que muda pra PF é indireto: se sua empresa fornecedora é PJ e reorganiza preço por causa do novo fluxo de caixa, isso pode aparecer lá na ponta, mas não é retenção automática no seu bolso.

Se esse tipo de conta de juros compostos ainda é meio abstrata pra você, vale rodar seus próprios números na calculadora de juros compostos antes de decidir onde deixar o caixa da empresa parado.

Dados conforme Planalto (LC 214/2025, art. 475) e CGIBS (Manual de Operações Split Payment); autorização de publicação da plataforma conforme CGIBS. Conteúdo educacional, não é recomendação de investimento ou tributária.

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